DECRETO Nº 025/2020-GP.
DISPÕE SOBRE: PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELA
COVID-19 (CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO/PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, amparado no
estatuído pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica
Municipal e, nos demais normativos da espécie;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica em que se encontra a municipalidade, em
decorrência da Infecção Humana do Coronavírus-COVID 19, mesmo diante das
medidas adotadas e desenvolvidas pela equipe municipal de saúde até então, em
harmonia, às recomendações, restrições e proibições emanadas dos Governos
Federal e Estadual, cujo controle não foi suficiente para impedir o contágio,
sendo positivado algumas pessoas da nossa comunidade;
CONSIDERANDO,
ainda, ser necessário a manutenção da suspensão das atividades operacionais e
funcionais dos organismos públicos, de forma presencial, até então adotadas,
preventivamente, à disseminação da COVID-19 no âmbito desta municipalidade, bem
como das restrições e proibições adstritas as atividades comerciais, ao lazer,
aos serviços em geral, dentre outros, em conformidade as determinações e recomendações preventivas
emanadas dos Decretos anteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º
- PRORROGAR, TODAS AS RECOMENDAÇÕES, RESTRIÇÕES, PROIBIÇÕES E
DETERMINAÇÕES, DECORRENTES DOS DECRETOS
MUNICIPAIS NºS 009/2020-GP, de
18/03/2020, 017/2020-GP,
de 19/05/2020; 020/2020-GP, de
15/06/2020 e 024/2020-GP, de
01/07/2020, em todos os seus termos, no que couber a cada um deles, até o dia 30/07/2020.
Art. 2º
- RECOMENDAMOS, por conseguinte, obediência e cumprimento aos
termos do DECRETO Nº 40.288, de 30/05/2020; DECRETO Nº
40.304, de 12/06/2020, do Estado da Paraíba, que trata de proibições e
restrições nele estabelecidas.
Art. 3º
- A desobediência às medidas administrativas adotadas, preventivamente, à disseminação da COVID-19 no âmbito desta
municipalidade, poderá ocasionar, o
chamamento do feito a ordem pública, com intervenção da força policial, se
preciso for e, por conseguinte, a abertura de procedimento administrativo em
desfavor de quem, por dever legal, tiver a obrigação de exigir o cumprimento
das determinações emanadas do Poder Público, incorrendo, nas implicações
previstas na legislação administrativa, civil e penal, no que comportar, cada
caso.
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência,
AGUIFAILDO
LIRA DANTAS
Prefeito