Secretaria de Agricultura

Principais atribuições e competências da Secretaria:

-Promover e disciplinar a construção, conservação e fechamento das estradas vicinais do município.

-Administrar os mercados, feiras livres e matadouros.

-Exercer uma política de incentivo e desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município.

-Cadastrar as propriedades rurais do Município.

-Prestar, indistintamente, assistência técnica e extensão rural a todos que trabalham na Agricultura e Pecuária, dando prioridade aos micros e pequenos agropecuaristas; prover o abastecimento d’água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando-se com órgãos do Estado e da União.

-Dinamizar esforços a fim de conseguir sementes e remédios a serem distribuídos entre os pequenos agricultores e pecuaristas do Município.

-Fomentar a produção agropecuária, a comercialização, abastecimento e zelar pela defesa sanitária animal e vegetal.

-Fazer, manter e propor a execução de perfuração de poços, açudes, barragens e cisternas comunitárias.

-Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente.

-Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; -Controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

-Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;

-Coordenar , fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;

-Criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

-Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;

-Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.

Quais serviços são fornecidos na Secretaria de Agricultura do Município?

Na secretaria é possível emitir ITR, CCIR, GTA, além de solicitação de água e trator.

O que é ITR e quem precisa fazê-lo?

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. (Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), art. 1º; Instrução Normativa (IN) SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 1º). O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Porém todos que possuem terra são obrigados a fazer. Vale salientar que é necessário um cadastro diretamente na Receita Federal para ser gerado o NIRF e assim poder fazê-lo via internet. Normalmente o sistema da Receita abre no mês de setembro.

 

O que é CCIR?

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel.

O que é GTA?

A GTA é um documento oficial e federal, obrigatório para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados à cria, recria, engorda, reprodução, abate e participação em eventos de concentração. Para retirar o documento, proprietários ou transportadores devem procurar a secretaria de agricultura em seu município. Produtores que possuem consciência sanitária sabem da importância da GTA. É através deste documento que os técnicos podem controlar a movimentação de animais, evitando a disseminação de doenças. Todos devem participar deste trabalho, cuja finalidade principal é manter o estado livre de doenças animais. Quem for pego transportando animais sem a GTA está sujeito à multa e a ter a carga apreendida. 


LOCALIZAÇÃO: 

Endereço: Rua Janúncio Pereira, S/N.

Institucional

prefeitura: contato@freimartinho.pb.gov.br 
secretaria: secretaria_agricultura@freimartinho.pb.gov.br

Telefone para contato: (83) 98670-7012

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
Sábado e Domingo não há expediente.

QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA

SECRETÁRIO:

  • Renaildo Dantas

 RECEPCIONISTA:

Maria de Lourdes Lima Medeiros

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

  • Adriana Gomes da Silva Dantas

  • ASSESSOR:
  • Hélio Bezerra de Moura