Secretaria Municipal de Saúde

Principais atribuições e competências da Secretaria:

O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. É também responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde. É de competência da Secretaria Municipal da Saúde:

- a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas 
- a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador 
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência 
- a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população 
- da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública 
- a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos. 
- a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

Outras atribuições:

  •   Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros.
  •    Contribuir para a organização do SUS/SP.
  •    Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.
  •    Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados.
  •    Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.
  •    Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.
  •    Emitir pareceres em consultas.
  •    Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
  •    Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.
  •    Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
  •    Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde.
  •     Elaborar seu regimento interno.

LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Rua Manoel Francisco, 90 - Centro

E-mail Institucional:

secretaria_saude@freimartinho.pb.gov.br

E-mail alternativo:

freimartinhosaude@gmail.com

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h. Sábado e Domingo não há expediente.

Acompanhe  os valores repassados ao Município pelo Portal da Saúde


  • Katiane Maria Nogueira ( Secretária Municipal de Saúde)
  • Idalécia Gomes da Costa (Secretária Municipal de saúde Adjunto)