Secretaria da Administração

Principais atribuições e competências da Secretaria:

  1. Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
  2. Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:

o    Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;

o    Admissão, posse e lotação de pessoal;

o    Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;

o    Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;

o Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;

o Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta;

o    Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;

o Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;

o    Coordenar as atividades da junta médica do município;

o    Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público.

  1. Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
  2. Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e exigi-las, na forma prevista na legislação;
  3. Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
  4. Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
  5. Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município de Frei Martinho;
  6. Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
  7. Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
  8. Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
  9. Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
  10. Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo

 

LOCALIZAÇÃO:


ENDEREÇO: Largo da Guia, nº 08, Centro - Frei Martinho/PB. CEP: 58.195-000
CONTATOS

E-mail Institucional: 


administracao@freimartinho.pb.gov.br

 

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
Sábado e Domingo não há expediente.



QUADRO DE SERVIDORES:

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO

NORMÂNDIA DANTAS DE MACEDO LIMA

SETOR DE LICITAÇÃO

JUDSON DANIEL JANUÁRIO DA SILVA

WALLISON SEBASTIÃO FREIRE DOS SANTOS

ASSESSORIA JURÍDICA

ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO

ASSESSOR

FERNANDO PEREIRA DE ARAÚJO

RECEPÇÃO

SORAIA CRISTINA PINTO DANTAS

SETOR DE IDENTIFICAÇÃO/JUNTA MILITAR

WENNIR BEZERRA LIRA