Secretaria Municipal de Administração

Principais atribuições e competências da Secretaria:

  1. Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
  2. Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:

o    Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;

o    Admissão, posse e lotação de pessoal;

o    Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;

o    Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;

o Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;

o Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta;

o    Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;

o Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;

o    Coordenar as atividades da junta médica do município;

o    Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público.

  1. Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
  2. Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e exigi-las, na forma prevista na legislação;
  3. Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
  4. Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
  5. Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município de Frei Martinho;
  6. Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
  7. Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
  8. Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
  9. Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
  10. Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo

 

LOCALIZAÇÃO:


Endereço: Largo da Guia, nº 08, Centro - Frei Martinho/PB. CEP: 58.195-000

Prédio da Prefeitura Municipal

CONTATOS

E-mail Institucional: 


administracao@freimartinho.pb.gov.br

 

Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
Sábado e Domingo não há expediente.



QUADRO FUNCIONAL:

  • Francisco de Assis Dantas Araújo (Secretário Municipal de Administração)
  • Erika Suzana Macedo Dias Santos (Assessor)
  • Soraia Cristina Pinto Dantas (Recepcionista)
  • Fabíola  Gomes Dantas (Secretária Junta de Serviço Militar)
  • Patrícia de Fátima Dantas (Agente Administrativo)
  • Wallison Sebastião Freire dos Santos (Agente Administrativo)
  • Cosme Cloves de Souza Neto ( Chefe de Setor)


contato@freimartinho.pb.gov.br - (83) 3636-1147

Segunda à Sexta: das 07:00h as 13:00h

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