Secretaria de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME
1 – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
2 – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
3 – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão quantitativa, qualitativa e sua atualização permanente;
4 – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e demais servidores;
5 – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
6 – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no município
7 – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
8 – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
9 – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
10 – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
11 – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
12 – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
13 – exercer outras atividades correlacionadas com a educação formal e intelectual de todos os munícipes.
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Rua Maria Henriques Bezerra, S/N, Frei Martinho/PB. CEP 58.195-000
*Ponto de referência: Próximo a Secretaria de Saúde
E-mails Institucionais:
Consulte os valores repassados ao município através do portal do FNDE.
FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NUTRICIONISTA:
COORDENADOR DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
COORDENADOR DE DIVISÃO ENSINO FUNDAMENTAL:
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS:
MOTORISTAS (TRANSPORTE ESCOLAR):
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