- Emissão e recebimento de IPTU
- Emissão e recebimento de ITBI
- Emissão de nota fiscal avulsa (Prestação de serviços)
- Emissão de DAM
- Emissão de certidão negativa de débito municipal
- Emissão de Certidão de Uso do solo
- Inscrição Municipal de pessoa física ou jurídica
- Alvará de funcionamento
- Alvará de construção
- Alvará de demolição
- Requerimento de sepultura
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Dúvidas Frequentes (Perguntas e respostas):
Sobre IPTU
1. O que é IPTU?
O IPTU é um imposto Municipal, que incide sobre todos imóveis que possua área construída (predial) ou não (territorial).
2. Qual a diferença entre imóvel predial e territorial?
Imóvel predial é o terreno que possui área construída e poderá ter os seguintes usos:
- Residencial;
- Comercial;
- Serviços;
- Industrial.
- Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário;
- Características da região onde se situa o imóvel;
- Tipo de imóvel;
- Áreas (Terrenos/Edificação);
- Características do terreno e da edificação;
- Localização.
- Cota única com desconto;
- Cota parcelada;
- Total do exercício.
10. Como é feito o recolhimento IPTU?
A Prefeitura anualmente entrega por meio do funcionário responsável o boleto de pagamento no endereço do proprietário do imóvel conforme o cadastro de proprietário de imóvel. Importante considerar que a entrega só é feita dentro do próprio Município.
Sobre ITBI
1. O que é ITBI?
É o imposto cobrado sobre imóveis situados no Município, quando transacionados inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre bens imóveis por natureza ou acessão física, exceto os de garantia, como definidos na Lei Civil.
2. Quando é devido o ITBI?
Nos casos de transmissão, cessão da propriedade ou de direitos reais sobre bens imóveis, quando ocorre a quitação da promessa de compra e venda ou do compromisso de compra e venda.
3. Como é feito o lançamento do ITBI?
De 02 (duas) maneiras:
I – Por declaração do transmitente e/ou adquirente;
II – De ofício pela autoridade tributária municipal.
4. Como é calculado o valor ITBI?
O imóvel será objeto de avaliação oficial, tendo como base os preços praticados no mercado, ou o valor mencionado no contrato de compra e venda ou qualquer outro instrumento de transmissão se for superior e a alíquota aplicada é de 3%(três por cento) sobre o valor do imóvel.
5. Quais os documentos necessário para o lançamento do ITBI?
a) se pessoa física, CPF, identidade do adquirente/cessionário, transmitente/cedente;
se pessoa jurídica, CPF, identidade do representante da entidade adquirente/cessionária ou transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;
b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e identidade do procurador, quando houver;
c) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária com firma reconhecida;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.
6. Quais as condições para o contribuinte ser isento do ITBI?
I -Não possuir outro imóvel no Município, considerando-se, sendo o caso, aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro;
II - Residir no imóvel e utilizar o imóvel apenas para fins residenciais, em caso do imóvel esteja em construção deverá o beneficiário apresentar uma declaração de que residirá no imóvel e utilizará o mesmo apenas para fins residenciais.