Secretaria da Administração

Principais atribuições e competências da Secretaria:

  1. Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
  2. Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:
    • Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
    • Admissão, posse e lotação de pessoal;
    • Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
    • Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;
    • Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;
    • Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria  e à declaração da vacância de cargos da administração direta;
    • Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;
    • Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
    • Coordenar as atividades da junta médica do município;
    • Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público.
  3. Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
  4. Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
  5. Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
  6. Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
  7. Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município de parnamirim;
  8. Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
  9. Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
  10. Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
  11. Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
  12. Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo

  13. LOCALIZAÇÃO:


    ENDEREÇO: Rua Largo da Guia, 08 - Centro - Frei Martinho CEP: 58 195-000
    CONTATOS

    E-mail Institucional: 

    administracao@freimartinho.pb.gov.br


    Horário de Atendimento: De segunda à sexta, das 7h às 13h, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.
    Sábado e Domingo não há expediente.


    QUADRO DE SERVIDORES:

    Secretário: Francisco de Assis Dantas Araujo


    SETOR DE LICITAÇÃO

    FLÁVIA DANTAS DE MACEDO


    ASSESSORIA JURÍDICA

    ANDRE LUIS SANTANA DE MELO

    ASSESSOR:

    FERNANDO PEREIRA DE ARAÚJO

    HÉLIO BEZERRA DE MOURA

    JANDUÍ BEZERRA DA SILVA JÚNIOR

    RECEPÇÃO

    SORAIA CRISTINA PINTO DANTAS


    SETOR DE IDENTIFICAÇÃO/JUNTA MILITAR

    WENNIR BEZERRA LIRA


    LIMPEZA (AUXILIAR DE SERVIÇOS)

    COSME EDVALDO SANTOS MEDEIROS

Agenda de eventos

Em breve...