Secretaria Municipal de Agricultura
Principais atribuições e competências da Secretaria:
-Promover e disciplinar a construção, conservação e fechamento das estradas vicinais do município.
-Administrar os mercados, feiras livres e matadouros.
-Exercer uma política de incentivo e desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município.
-Cadastrar as propriedades rurais do Município.
-Prestar, indistintamente, assistência técnica e extensão rural a todos que trabalham na Agricultura e Pecuária, dando prioridade aos micros e pequenos agropecuaristas; prover o abastecimento d’água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando-se com órgãos do Estado e da União.
-Dinamizar esforços a fim de conseguir sementes e remédios a serem distribuídos entre os pequenos agricultores e pecuaristas do Município.
-Fomentar a produção agropecuária, a comercialização, abastecimento e zelar pela defesa sanitária animal e vegetal.
-Fazer, manter e propor a execução de perfuração de poços, açudes, barragens e cisternas comunitárias.
-Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente.
-Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; -Controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
-Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
-Coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
-Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
-Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;
-Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Quais serviços são fornecidos na Secretaria de Agricultura do Município?
Na secretaria é possível emitir ITR, CCIR, GTA, além de solicitação de água e trator.
O que é ITR e quem precisa fazê-lo?
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. (Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º; Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), art. 1º; Instrução Normativa (IN) SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, art. 1º). O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Porém todos que possuem terra são obrigados a fazer. Vale salientar que é necessário um cadastro diretamente na Receita Federal para ser gerado o NIRF e assim poder fazê-lo via internet. Normalmente o sistema da Receita abre no mês de setembro.
O que é CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel.
O que é GTA?
A GTA é um documento oficial e federal, obrigatório para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados à cria, recria, engorda, reprodução, abate e participação em eventos de concentração. Para retirar o documento, proprietários ou transportadores devem procurar a secretaria de agricultura em seu município. Produtores que possuem consciência sanitária sabem da importância da GTA. É através deste documento que os técnicos podem controlar a movimentação de animais, evitando a disseminação de doenças. Todos devem participar deste trabalho, cuja finalidade principal é manter o estado livre de doenças animais. Quem for pego transportando animais sem a GTA está sujeito à multa e a ter a carga apreendida.
Endereço: Rua Janúncio Pereira, S/N.
Contatos
E-mail Institucional:
Telefone para contato: (83) 98670-7012
QUADRO FUNCIONAL
Renaildo Dantas (Secretário Municipal de Agricultura)
Maria de Lourdes Lima Medeiros (Recepcionista)
Adriana Gomes da Silva Dantas (Auxiliar de Serviços Gerais)
Hélio Bezerra de Moura (Assessor)
Notícias de Secretaria Municipal de Agricultura
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Segunda à Sexta: das 07:00h as 13:00h
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