Frei Martinho é destaque na Avaliação Final do TCE no Portal de Transparência dos municípios paraibanos

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Frei Martinho é destaque na Avaliação Final do TCE no Portal de Transparência dos municípios paraibanos

Publicado em 01/07/2016 às 20:16 2110 Visualizações

A transparência da gestão pública é um dos pilares da Lei de Responsabilidade da  Gestão  Fiscal  (LC  101/2000).  A  sua  prática  constitui  obrigação  endereçada  a qualquer  pessoa  física  ou  jurídica,  pública  ou  privada,  que  utilize,  arrecade,  guarde,  gerencie ou administre dinheiros, bens e valores do erário ou pelos quais o ente estatal responda,  ou  que,  em  nome  deste,  assuma  obrigações  de  natureza  pecuniária,  nos moldes da Constituição Federal de 1988, art. 71, parágrafo único. Para a concretude de tais preceitos, foi editada a LC 131/2009, que alterou a LC 101/2000, passando a ser, desde  maio  de  2013,  obrigatória  a  divulgação,  em  páginas  eletrônicas  oficiais,  de informações nela discriminadas: 

Art. 48. ...

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

II  –  liberação  ao  pleno  conhecimento  e  acompanhamento  da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único

do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I  –  quanto  à  despesa:  todos  os  atos  praticados  pelas  unidades

gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com  a  disponibilização  mínima  dos  dados  referentes  ao  número  do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física  ou  jurídica  beneficiária  do  pagamento  e,  quando  for  o  caso,  ao procedimento licitatório realizado; 

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Por  sua  vez,  a  Constituição  Federal  de  1988  sublinhou  o  direito  universal  à informação  custodiada  pelos  entes  públicos,  ao  estabelecer  em  seu  art.  5º,  inciso XXXIII,  que  todos  têm  direito  a  receber  dos  órgãos  públicos  informações  de  seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança  da  sociedade  e  do  Estado.  Modernamente,  a  norma  a  que  se  refere  esse dispositivo constitucional é a  Lei Nacional 12.527/11, em cujos dispositivos pode ser identificado, resumidamente, o procedimento a ser adotado:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados

pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações  aos  órgãos  e  entidades  referidos  no  art.  1º  desta  Lei,  por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§  2º.  Os  órgãos  e  entidades  do  poder  público  devem  viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

Estando a lei em plena vigência, deve a Pública Administração disponibilizar sítios  oficiais  na  internet  que  possibilitem  a  qualquer  cidadão  encaminhar  pedidos  de acesso à informação.

Em 2013 o Fórum Paraibano de Combate a Corrupção (FOCCO/PB) instituiu um Grupo de Trabalho sobre transparência, sendo formado pelo Tribunal de Contas do Estado  da  Paraíba  (TCE/PB),  Ministério  Público  do  Estado  da  Paraíba  (MPPB), Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Tribunal de  Contas  da  União  (TCU),  sendo  iniciada  uma  série  de  ações  para  fomentar  e monitorar a transparência pública nos Municípios do Estado da Paraíba. Um  levantamento  mais  amplo  foi  realizado  pelo  GT  de  Transparência  do FOCCO/PB  no  final  de  2013,  sendo  apresentado  no  Dia  Internacional  Contra  a Corrupção, dia 09/12/2013. Na oportunidade foram disponibilizados relatórios de cada

Prefeitura  Municipal,  sendo  entregue  aos  promotores  de  justiça  que  lidam  com  o patrimônio público e aos relatores de contas do TCE/PB. Nesse momento, em tempo de vigência plena da LC 131/2009, o Tribunal de Contas  do  Estado  da  Paraíba  mais  uma  vez realiza  um  levantamento  da  situação  do Estado,  das  Prefeituras  e  Câmaras  de  Vereadores  da  Paraíba.  Também  se  busca demonstrar um pouco das ações realizadas pelo MPPB e pelo TCE/PB.

O nosso Município recebeu a pontuação máxima entre os municípios com menos de 10.000 habitantes. Ficando também em segundo lugar na classificação geral entre os municípios paraibanos. Isso nos alegra muito, pois é fruto de um trabalho e de muita dedicação de nossos profissionais que cuidam com muito zelo do que é público.

Leia o documento que regulamenta a Lei de Acesso à Informação e os critérios utilizados pelo TCE do Estado da Paraíba para avaliar os Portais de Transparência dos Municípios paraibanos.


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