DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL IDENTIDADE DE GÊNERO É ILEGAL E ACARRETA MULTA.
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta sediados no Estado da Paraíba ficam obrigados a afixar cartaz informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº 27.604/2006, proíbem e punem atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
Hoje pela manhã, a equipe da Prefeitura Municipal de Frei Martinho colocaram cartazes em todos os ambientes públicos do nosso município. Não aceitaremos nenhum tipo de preconceito.
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