INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO
O
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE FREI MARTINHO - IPAM, inscrito no CNPJ sob o nº 03.703.229/0001-80,
localizado na Rua Manoel Francisco, nº 03, Centro, na cidade de Frei Martinho,
Estado da Paraíba, criado através da Lei Municipal n° 12/98, de 02/06/1998. Com
o advento da Lei nº 9.717/98 e a Emenda Constitucional nº 20/98, houve a
necessidade de reestruturação da Legislação do Instituto, a qual, foi
concretizada pela Lei Municipal nº 087/2005, de 04 de abril de 2005
Após
a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias”, houve a necessidade de readequação da Legislação
previdenciária do município de Frei Martinho, que foi concretizado através da
Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020, de 27 de novembro de 2020, regulamentada
pela Lei Complementar nº 003/2021, de 29/11/2021 e Lei Complementar nº
001/2022, de 29/06/2022.
Entidade
responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Frei
Martinho, de caráter contributivo e solidário, que tem por objetivo a cobertura
exclusiva de benefícios previdenciários (Aposentadoria e Pensão) aos servidores
efetivos e seus dependentes da Prefeitura e Câmara Municipal de Frei Martinho -
PB.
A
Estrutura Técnico-Administrativa do IPAM, é composta dos seguintes órgãos:
I. Presidência Executiva;
II. Conselho Municipal de Previdência;
Localização:
Endereço: Rua Manoel Francisco, Nº 03 - CentroCep: 58.195-000 - Frei Martinho-PB
E-mail: ipamfm@gmail.com