O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, amparado no estatuído pela Constituição Federal,
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, nos demais normativos da
espécie;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Constituição Federal, a teor do art. 196, preconizando que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da suspensão das atividades operacionais e funcionais dos organismos públicos, até então adotadas, preventivamente, à disseminação do COVID-19 no âmbito desta municipalidade;
CONSIDERANDO que o comércio e prestadores de serviços em geral, bem como outros seguimentos de atividades diversas ainda continuam abertos e atendendo ao público usuário/cliente, de forma presencial;